O empresário Eduardo Campos Sigiliao, demonstra que Lei nº 14.133/2021 consolidou um novo eixo de transparência e organização nas contratações públicas ao centralizar informações no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ampliar o uso de meios eletrônicos. Para as empresas que participam de licitações, isso representa uma mudança relevante de rotina: monitorar oportunidades, controlar prazos e preparar-se para sessões públicas exige método, integração de áreas e leitura técnica dos atos publicados.
Na prática profissional, Eduardo Campos Sigiliao observa que muitos problemas enfrentados por licitantes não decorrem de falhas na proposta, mas de lapsos de acompanhamento do PNCP, perda de prazos ou despreparo para a dinâmica da sessão pública. A nova lei tornou esses pontos ainda mais sensíveis. Leia o artigo completo para saber mais sobre o assunto!
O papel do PNCP na validade e no acompanhamento do certame
O PNCP deixou de ser apenas um repositório informativo e passou a desempenhar papel central na eficácia dos atos do processo licitatório. Editais, avisos, atas, contratos e aditivos precisam estar devidamente publicados para produzir efeitos, o que transforma o portal em fonte primária de acompanhamento para empresas e escritórios.
Para o licitante, isso significa que a simples leitura de um aviso isolado já não é suficiente. É necessário acompanhar atualizações, retificações, esclarecimentos e decisões que podem alterar prazos ou condições da disputa. O monitoramento contínuo do PNCP se tornou parte da governança do licitante.
Segundo Eduardo Campos Sigiliao, empresas que estruturam uma rotina clara de acompanhamento do PNCP reduzem significativamente os riscos de intempestividade e perda de oportunidades, além de conseguirem se planejar melhor para as próximas fases do certame.
Sessão pública: o que mudou na prática
A sessão pública continua sendo um momento decisivo, seja em ambiente eletrônico ou presencial. A diferença é que, com a ampliação das modalidades eletrônicas, a dinâmica passou a exigir preparo técnico, atenção aos sistemas e clareza quanto aos ritos previstos no edital.

Na concorrência eletrônica e no pregão eletrônico, falhas operacionais, perda de conexão ou desconhecimento das regras da plataforma podem comprometer toda a participação. Eduardo Campos Sigiliao alude ainda que a transparência dos lances e das decisões exige que o licitante compreenda exatamente como o julgamento será conduzido.
Concorrência eletrônica e a integração das áreas internas
A Lei nº 14.133/2021 ampliou o uso da concorrência eletrônica, inclusive para contratações mais complexas. Isso exige das empresas uma integração maior entre áreas jurídica, comercial, técnica e financeira, pois todas impactam o desempenho na sessão pública.
O jurídico atua na leitura do edital, análise de riscos e eventual impugnação. A área técnica valida a compatibilidade da proposta com o termo de referência. O setor comercial define estratégia de lances e preços. Já o financeiro avalia impactos de prazo de pagamento, garantias e fluxo de caixa.
Eduardo Campos Sigiliao destaca que a falta de comunicação entre essas áreas é um dos principais fatores de erro em sessões públicas. A concorrência eletrônica não permite improvisos; decisões precisam estar alinhadas previamente, com limites claros e estratégias definidas.
Governança do licitante como diferencial competitivo
Mais do que dominar sistemas ou conhecer a legislação, participar bem de licitações hoje exige governança interna. Isso envolve criar rotinas de monitoramento do PNCP, organizar documentos, definir responsáveis por cada etapa e manter registros claros das decisões tomadas.
A governança do licitante também facilita a análise posterior de resultados, permitindo identificar pontos de melhoria para futuras disputas. Em um ambiente cada vez mais transparente e competitivo, aprender com cada certame se torna parte da estratégia de crescimento.
Como conclui o empresário Eduardo Campos Sigiliao, o licitante que trata o PNCP, a sessão pública e a concorrência eletrônica como elementos integrados do processo licitatório atua com mais previsibilidade e segurança. A Lei nº 14.133/2021 não apenas modernizou os procedimentos, mas elevou o nível de organização exigido de quem deseja contratar com o poder público.
Estruturar essa rotina é um investimento que reduz riscos, aumenta eficiência e fortalece a posição da empresa no mercado de contratações públicas, independentemente do porte ou do setor de atuação.
Autor: Susan Green