Como frisa o Dr. Rodrigo Pimentel advogado, a recuperação judicial é um instrumento fundamental para empresas que enfrentam dificuldades financeiras e buscam reorganizar suas dívidas. Isto posto, compreender quais créditos são abrangidos pelo processo e quais ficam de fora é essencial para que o empresário possa planejar com segurança sua estratégia de reestruturação. Nos próximos parágrafos, entenda como essa distinção pode influenciar o sucesso da recuperação e evitar surpresas jurídicas ao longo do processo.
Quais créditos entram na recuperação judicial?
Na prática, a recuperação judicial engloba todos os créditos existentes até a data do pedido protocolado em juízo. Segundo o sócio do escritório Pimentel & Mochi Advogados Associados, Rodrigo Pimentel advogado, isso significa que as dívidas anteriores ao início do processo ficam sujeitas ao plano de pagamento aprovado, sendo reestruturadas conforme as condições negociadas entre a empresa e seus credores. Dessa maneira, a lei busca equilibrar os interesses da empresa devedora e dos credores, preservando a atividade produtiva e os empregos. Assim, entram na recuperação judicial:
- Créditos quirografários: dívidas sem garantia real, como contratos de fornecimento e empréstimos pessoais;
- Créditos com garantia real: como financiamentos bancários respaldados por bens, até o limite do valor do bem dado em garantia;
- Créditos trabalhistas e acidentários: valores devidos a empregados ou decorrentes de acidentes de trabalho;
- Créditos de micro e pequenas empresas: fornecedores menores que dependem da empresa recuperanda e têm tratamento especial na negociação;
- Créditos de parceiros comerciais: prestadores de serviço ou distribuidores impactados pela crise financeira.

Essas dívidas passam por negociação coletiva dentro do plano de recuperação. Logo, quando o plano é homologado, todas as condições de pagamento, prazos e descontos passam a vincular tanto a empresa quanto os credores.
Quais créditos ficam fora da recuperação judicial?
Contudo, nem todas as dívidas são abrangidas pelo processo, conforme ressalta o Dr. Lucas Gomes Mochi, também sócio do escritório. Existem exceções legais que impedem a inclusão de determinados créditos, o que exige atenção redobrada do empresário. Esses créditos permanecem exigíveis fora da recuperação e podem ser cobrados normalmente, ainda que a empresa esteja sob proteção judicial. Entre os principais estão:
- Créditos tributários: impostos, taxas e contribuições, mesmo que parcelados, continuam sob competência da Fazenda Pública;
- Créditos extraconcursais: dívidas contraídas após o pedido de recuperação, necessárias à manutenção da atividade empresarial;
- Créditos com alienação fiduciária: operações garantidas por bens em nome do credor, como veículos ou máquinas;
- Multas administrativas e penais: valores decorrentes de penalidades impostas por órgãos públicos;
- Créditos de adiantamento de contrato de câmbio: comuns em operações de exportação, regidos por normas específicas.
A exclusão desses créditos visa manter a regularidade das relações tributárias e financeiras do país, preservando também a segurança jurídica dos credores com garantias fiduciárias.
Por que é importante compreender essa diferença?
Para o empresário ou produtor rural, compreender a diferença entre créditos abrangidos e excluídos da recuperação judicial é mais do que uma questão técnica, é uma medida de gestão estratégica. Pois, de acordo com o Dr. Lucas Gomes Mochi, essa análise permite planejar com antecedência as tratativas com fornecedores, bancos e o fisco, evitando surpresas que comprometam o fluxo de caixa.
Além disso, uma leitura incorreta do passivo pode levar a erros graves, como a omissão de débitos que deveriam ser incluídos no plano ou a tentativa de negociar créditos que, por lei, não se submetem à recuperação. Inclusive, em ambos os casos, o risco é de o processo ser impugnado ou perder a credibilidade diante do juízo e dos credores.
Planejamento e conhecimento jurídico: a base da reestruturação
Em última análise, compreender quais créditos entram e quais ficam fora da recuperação judicial é essencial para quem busca um recomeço sustentável, conforme pontua o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel. Até porque um plano bem estruturado depende da transparência e da boa-fé nas negociações, garantindo que todos os envolvidos possam visualizar a real capacidade de pagamento da empresa.
Assim sendo, mais do que um instrumento de defesa, a recuperação judicial é uma ferramenta de reestruturação e fortalecimento empresarial. Então, com apoio jurídico qualificado e planejamento estratégico, é possível transformar um momento de crise em uma oportunidade de reorganização e crescimento.
Autor: Susan Green